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Questões Frequentes

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Administração do Condomínio

30/08/2016

Administração do Condomínio

[+] A quem compete a administração das partes comuns?

A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e ao administrador. 

O regulamento do condomínio, quando exista, deve prever e regular o exercício das funções de administração na falta ou impedimento do administrador ou a quem, a título provisório, desempenhe as funções deste. 

Na entrada do prédio ou conjunto de prédios ou em local de passagem comum aos condóminos deverá ser fixada a identificação do administrador em exercício ou de quem, a título provisório, desempenhe as funções deste.

 

[+] Quem pode desempenhar o cargo de administrador?

O cargo de administrador pode ser desempenhado por um dos condóminos ou por terceiro; neste último caso, tanto pode ser um indivíduo como uma empresa para tal vocacionada.

 

[+] Quem pode eleger o administrador?

O administrador é eleito pela assembleia de condóminos. 

Se a assembleia não eleger administrador, poderá este ser nomeado pelo tribunal, a requerimento de qualquer dos condóminos. Se mesmo assim o administrador não houver sido nomeado judicialmente, as suas funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem de capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos. 

Quando houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.

 

[+] Qual é a duração do mandato do administrador?

O período de funções do administrador é, salvo disposição em contrário, de um ano, sendo renovável. 

Saliente-se, no entanto, que o administrador se mantém em funções até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.

 

[+] Como é exonerado o administrador?

O administrador é exonerado pela assembleia de condóminos. 

Também pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções. O administrador pode igualmente ser responsabilizado civilmente, no decurso do seu mandato, pelo crime de abuso de confiança ao abrigo do artigo 205.º do Código Penal.

 

[+] Quais são as funções do administrador?

São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:
 Convocar a assembleia de condóminos; 
 Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano; 
 Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro; 
 Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns; 
 Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas; 
 Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns; 
 Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum; 
 Executar as deliberações da assembleia; 
 Representar o conjunto de condóminos perante as autoridades administrativas; 
 Prestar contas à assembleia; 
 Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio; 
 Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio. 
 Elaborar os orçamentos anuais de receitas e despesas e prestar contas à assembleia; 
 Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns; 
 Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas pela assembleia; 
 Providenciar duas contas bancárias do condomínio: uma para as contas correntes e outra para o fundo comum de reserva; 
 Executar as deliberações da assembleia; 
 Realizar as reparações no prédio e outros actos necessários à sua conservação; 
 Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum; 
 Representar o condomínio perante as autoridades administrativas e acções judiciais; 
 Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio; 
 Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas do condomínio; 
 Transmitir aos condóminos as notificações recebidas das autoridades administrativas; 
 Comunicar aos condóminos não-residentes todos os factos relevantes da vida do condomínio.

 

[+] O administrador pode ser remunerado?

O cargo do administrador é remunerável, sendo a remuneração fixada pela assembleia de condóminos.

 

[+] O administrador pode interpor acções em tribunal?