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Defeitos de Construção
30/08/2016
[+] O que são vícios e defeitos de construção?
Os vícios e defeitos de construção podem ser falhas técnicas que podem tornar o imóvel impróprio para o uso ou diminuir o seu valor, ou falhas que podem por em causa a saúde e segurança dos moradores ou de terceiros.
[+] Qual o prazo de garantia legal de uma construção?
A garantia legal de uma construção é de 5 anos.
Para que a reparação dos defeitos possa ser efectuada dentro deste prazo, é conveniente que a primeira Administração faça uma vistoria geral ao edifício, verificar se existem infiltrações, rachas ou problemas nas instalações eléctricas e hidráulicas, organizando uma lista dos problemas das áreas comuns e pedindo aos condóminos que informem igualmente sobre os existentes nas suas fracções autónomas.
Convém ter em atenção que a realização de obras de melhoria no prédio durante os cinco anos iniciais podem retirar a validade da garantia da construção, por alteração dos itens inicialmente garantidos.
[+] O que fazer quando o construtor se negue a reparar os defeitos de construção?
Enviar ao construtor uma carta registada com aviso de recepção enumerando os defeitos encontrados, designadamente respeitantes ao isolamento e pinturas interiores e exteriores, e relativos às canalizações de água ou gás, dando um prazo para a respectiva resposta.
Na ausência de resposta ou no caso de recusa de responsabilidades por parte do construtor, deve ser solicitada à Câmara Municipal uma vistoria, com vista a obter o correspondente auto relativo à salubridade e segurança do prédio (nos termos do art.º 89.º, n.º 2, e 90.º, ambos do Decreto-Lei n.º 555/1999, na redacção actual do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 04 de Junho, e nos termos da alínea c), do n.º 5, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/1999, de 18 de Setembro), por forma a adquirir prova dos defeitos.
Deverá ser efectuada reclamação do construtor junto do Instituto Nacional da Construção e Imobiliário (INCI), podendo igualmente ser feita queixa junto de associações de defesa dos consumidores.
Toda a correspondência recebida e expedida deverá ser guardada e todos os contactos efectuados deverão ser registados, para eventual instrução de acção judicial, a qual pode ser feita em nome do condomínio.