[+] Se em assembleia alguns dos condóminos se opuserem à passagem de qualquer tubo desde uma loja até ao telhado ou à instalação de toldos e anúncios, é o proprietário da mesma loja obrigado a respeitar a decisão?
Este tipo de instalações implica a alteração de fachadas, pelo que a sua instalação deve ser aprovada em assembleia de condóminos por maioria de dois terços de acordo com a lei.
Por outro lado, a colocação de reclames ou anúncios, bem como de toldos, carece de autorização camarária.
[+] O que se pode fazer perante o ruído emitido por uma fracção comercial?
Antes de mais deverá ser verificado se o respectivo ruído emitido respeita ou não as regras do Regulamento Geral do Ruído.
Em seguida, deverá ser feita uma reclamação junto da Câmara Municipal e caso esta falhe deverão ser alertadas outras entidades, nomeadamente o Ministério do Ambiente. Se, ainda assim, não resultar, terá de se recorrer aos tribunais, eventualmente solicitando uma providência cautelar para não arrastar por vários anos a decisão do processo. O tribunal pode, se forem provados os factos, condenar os faltosos numa indemnização.
[+] O proprietário de uma fracção autónoma com fim comercial tem direito a uma parte da renda da casa da porteira?
Sim. O proprietário de uma fracção comercial tem direito a uma parte da renda proveniente do arrendamento da casa da porteira, de acordo com o valor da sua fracção, expresso em permilagem ou percentagem do valor global do prédio, visto aquela ser uma parte comum. Assim, é irrelevante que a loja tenha um acesso independente das restantes fracções.
[+] Quais são os direitos das fracções comerciais?
Os proprietários das fracções comerciais têm o direito de ser convocados para todas as assembleias de condóminos, bem como usufruir de qualquer receita eventual com base no seu valor expresso em permilagem ou percentagem (ex.: renda da casa da porteira, aluguer de espaço para publicidade, aluguer de espaço para antena de telecomunicações)
[+] Quais as obrigações das fracções comerciais?
Devem as fracções contribuir para todas as despesas com as áreas comuns, excepto as respeitantes a áreas e equipamentos dos quais não façam ou possam vir a fazer uso, como, por exemplo, elevadores.
Devem também contribuir para o Fundo Comum de Reserva e são igualmente obrigadas a ter seguro contra o risco de incêndio.