[+] Qual a documentação que o construtor deve entregar à administração do condomínio?
Na constituição do Condomínio deverá o construtor entregar toda a documentação respeitante ao edifício, acompanhando-a de uma relação dos documentos, bens e valores entregues. Deverão ser entregues os seguintes documentos:
• Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (escritura pública);
• Plantas de Pormenor do edifício (telas finais), de modo a que possa saber aonde passam os canos de esgoto, de água, electricidade, gás, etc.;
• Projecto do imóvel ou loteamento (incluindo alterações);
• Licença de Habitação (utilização ou habitabilidade);
• Comprovativo dos Serviços Municipalizados, de como as canalizações foram testadas, e efectuados "testes de pressão";
• Comprovativos de como os elevadores foram inspeccionados (deverá existir um autocolante dentro de cada elevador, a mencionar a inspecção);
• Projecto da electricidade;
• Projecto de abastecimento de águas;
• Projecto de esgotos;
• Projecto de águas pluviais;
• Projecto rede de gás;
• Projecto instalações telefónicas;
Além destes documentos deverá o construtor entregar ainda eventuais contratos celebrados com prestadores de serviços (por exemplo, com empresas de manutenção dos elevadores), e a lista dos nomes e moradas dos representantes de aparelhos instalados no edifício, tais como os extractores de fumos existentes nos telhados, elevadores, vídeo-porteiro, antena parabólica ou lareiras, entre outros.
[+] Quais os primeiros passos para se organizar um condomínio?
• Convocar a 1.ª reunião da assembleia de condóminos;
• Elaborar o Regulamento do Condomínio;
• Reunir legislação e documentação referente ao condomínio;
• Adquirir um livro de actas, para registo das actas das reuniões da assembleia de condóminos, e no qual deverá ser exarada, desde logo, a primeira reunião de condóminos;
• Organizar o registo de receitas e despesas;
• Adquirir um livro de recibos ou organizar uma forma para a sua emissão, para o efeito de quitação do dinheiro que o administrador do condomínio receber dos condóminos;
• Inscrever o condomínio no Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
• Elaborar o orçamento das despesas e receitas para o ano em curso;
• Calcular os valores do seguro obrigatório contra o risco de incêndio (ou multi-riscos);
• Aprovar em assembleia a abertura das contas bancárias, bem como o montante para a constituição do obrigatório Fundo Comum de Reserva.
[+] Como obter o número de pessoa colectiva do condomínio?
Preencher o impresso o impresso existente no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, e pedir a emissão do número de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva.